Estamos diante
de um direito que vibra no mesmo diapasão do direito a vida, e creio que não se
trata somente do reconhecimento de uniões, adoções, direito a herança, a
pensão, plano de saúde... Temos aqui o direito a dignidade e algo que não é
abordado em nosso ordenamento jurídico: o direito a felicidade. Algo tão
simples, que deveria fazer parte da vida de todas as pessoas e é sempre ignorado,
e por mais das vezes na íntegra. O que o texto “As uniões homoafetivas no STF”
de Maria Berenice Dias nos traz é uma verdadeira pantomima, uma patuscada
produzida por uma parcela de nossos políticos, que nada mais é que uma horda de
proscritos, que por vezes desejam impor seus dogmas religiosos a toda uma
nação; e em outros casos, é um interesse mesquinho revestido de hediondez, onde
há somente o interesse nas urnas e no que os eleitores podem vir a pensar. E
onde estão os que pensam nos direitos do cidadão?
O juiz Rafael
Gonçalves de Paula, do TJTO em uma de suas sentenças escreveu: “Poderia dizer
que George Bush joga bulhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos,
enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela terra – e aí, cadê a Justiça
nesse mundo?” [1].
Eu devo ir mais além, além da justiça e das frias salas dos tribunais, devo ir
onde estão à liberdade, a igualdade, o respeito, e o amor para com o próximo?
Sim, já que falo em considerações tão básicas, devo aqui comentar a muleta que
muitos usam para embasar suas teorias homofóbicas. Mas o mesmo livro utilizado
para sustentar tantos absurdos, é o mesmo que diz: “O que vos mando é que vos
ameis uns aos outros” [2].
Então onde está o estrito cumprimento da Lei Divina? Desculpem-me, mas, se é
para cumprir uma lei, que seja cumprida na íntegra.
Em nossos
dias, muitos pensam que ainda vivemos em um Estado que pode ser qualquer coisa,
exceto laico, e esta é uma das fontes de toda a discórdia no que tange os
direitos dos homoafetivos.
Ainda sobre o
prisma bíblico, e por conseqüência, teológico, o niceno-constantinopolitano é
muito claro: “genitum, non factum, consubstantialem Patri”, e nessa clareza
singular ele nos traz a questão da adoção Divina. E se Deus criou-nos a Sua
imagem e semelhança, quem somos nós além de frágeis criaturas da Providência
Divina? Ele adotou-nos como filhos, logo, somos todos iguais e não podemos
julgar o próximo por sermos criaturas, o julgamento é algo privativo de Deus.
Quem desejar pode ler o Terceiro Livro do Pentateuco, o Levítico. O Levítico na
bíblia nada mais é que um código sanitário com mais de 2.000 anos; e para
aventurar-se um pouco mais, sugiro a leitura de uma carta abeta a Laura
Schlessinger[3]
sobre suas interpretações das Sagradas Escrituras, em especial, Levítico
18:22. Vou parar por aqui com a teologia
dogmática e com a exegese, pois não sou a pessoa mais indicada para tanto.
Mas, voltando
ao direito, em nossa Carta Magna, seu famigerado artigo 5º sentencia: “todos
são iguais perante a lei...”, ou seria algo como “todos os iguais são iguais
perante a lei”? Nego-me veementemente a responder a esta pergunta uma vez que a
julgo puramente retórica. Outra tolice é tentar responder (outra pergunta
retórica) de Cesare Beccaria (in “Dos Delitos e das Penas – Da Pena de Morte”)
que é: “Quem poderia ter dado aos homens o direito de degolar seus
semelhantes?”.
Se não podemos
julgar e tão pouco “degolar” nossos iguais, então por que não reconhecer de
fato um direito tão simples e fundamental? Há alguns anos, não havia direito
algum para os homossexuais, muito pelo contrário, a legislação em alguns países
tipificava o homossexualismo e as praticas sodomitas como crimes graves, a
exemplo do § 175 do Reichsstrafgesetzbuch[4]
na Alemanha de 1871. Não é atoa que Otto Von Bismarck ganhou a alcunha de “o
chanceler de ferro”.
Outro caso
notório no que diz respeito aos direitos homossexuais, foi a condenação do
escritor irlandês Oscar Wilde em um tribunal inglês, acusado de sodomia no ano
de 1895[5],
e este foi condenado a prisão e trabalhos forçados por dois anos. Com o passar
do tempo, a situação foi invertendo-se até chegar ao século XXI onde alguns
direitos começaram a ser reconhecidos.
Hoje, dia 1º
de novembro, é o marco em nossa história onde atingimos a marca de sete milhões
de habitantes no mundo, e tudo está “lotado”, assim sendo não há (ou não
deveria) haver em nossas vidas lugar para tolas crendices e, sobretudo,
preconceitos vis. Conforme o texto de Maria Berenice Dias, alguns direitos
foram reconhecidos, mas, por outro lado, a lista de direitos não reconhecidos ou
simplesmente ignorados também cresce vertiginosa e aritmeticamente. Hoje nas redes
sociais, bem como na rede mundial de computadores, é muito comum encontramos
uma imagem com duas fotos, a primeira delas é um casal homoafetivo, a segunda
fotografia é uma criança africana subnutrida. E na imagem lemos a seguinte
legenda: “se a imagem da direita o choca mais que a da esquerda, você deve
rever seus conceitos”.
E o que
devemos fazer? Conscientizar, ter tolerância e um pouco de boa vontade.
Sem mais,
AFC
São Pedro de
Alcântara, 1º de novembro de 2011.
[2]
Vulgata de S. Jerônimo – João 15:17
[3]
Laura Schlessinger, personalidade estado-unidense que possui um programa de
rádio, onde distribui conselhos aos ouvintes.
[4] NE
- Código Criminal Imperial – tradução livre
[5] http://www.oldbaileyonline.org/browse.jsp?id=t18950520-425&div=t18950520-425&terms=oscar|wilde#highlight
– acessado em 1º de novembro de 2011.

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