terça-feira, 1 de novembro de 2011

Resenha Crítica sobre o texto "As Uniões Homoafetivas no STF" - EMA


            Estamos diante de um direito que vibra no mesmo diapasão do direito a vida, e creio que não se trata somente do reconhecimento de uniões, adoções, direito a herança, a pensão, plano de saúde... Temos aqui o direito a dignidade e algo que não é abordado em nosso ordenamento jurídico: o direito a felicidade. Algo tão simples, que deveria fazer parte da vida de todas as pessoas e é sempre ignorado, e por mais das vezes na íntegra. O que o texto “As uniões homoafetivas no STF” de Maria Berenice Dias nos traz é uma verdadeira pantomima, uma patuscada produzida por uma parcela de nossos políticos, que nada mais é que uma horda de proscritos, que por vezes desejam impor seus dogmas religiosos a toda uma nação; e em outros casos, é um interesse mesquinho revestido de hediondez, onde há somente o interesse nas urnas e no que os eleitores podem vir a pensar. E onde estão os que pensam nos direitos do cidadão?

O juiz Rafael Gonçalves de Paula, do TJTO em uma de suas sentenças escreveu: “Poderia dizer que George Bush joga bulhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?” [1]. Eu devo ir mais além, além da justiça e das frias salas dos tribunais, devo ir onde estão à liberdade, a igualdade, o respeito, e o amor para com o próximo? Sim, já que falo em considerações tão básicas, devo aqui comentar a muleta que muitos usam para embasar suas teorias homofóbicas. Mas o mesmo livro utilizado para sustentar tantos absurdos, é o mesmo que diz: “O que vos mando é que vos ameis uns aos outros” [2]. Então onde está o estrito cumprimento da Lei Divina? Desculpem-me, mas, se é para cumprir uma lei, que seja cumprida na íntegra.

Em nossos dias, muitos pensam que ainda vivemos em um Estado que pode ser qualquer coisa, exceto laico, e esta é uma das fontes de toda a discórdia no que tange os direitos dos homoafetivos.

Ainda sobre o prisma bíblico, e por conseqüência, teológico, o niceno-constantinopolitano é muito claro: “genitum, non factum, consubstantialem Patri”, e nessa clareza singular ele nos traz a questão da adoção Divina. E se Deus criou-nos a Sua imagem e semelhança, quem somos nós além de frágeis criaturas da Providência Divina? Ele adotou-nos como filhos, logo, somos todos iguais e não podemos julgar o próximo por sermos criaturas, o julgamento é algo privativo de Deus. Quem desejar pode ler o Terceiro Livro do Pentateuco, o Levítico. O Levítico na bíblia nada mais é que um código sanitário com mais de 2.000 anos; e para aventurar-se um pouco mais, sugiro a leitura de uma carta abeta a Laura Schlessinger[3] sobre suas interpretações das Sagradas Escrituras, em especial, Levítico 18:22.  Vou parar por aqui com a teologia dogmática e com a exegese, pois não sou a pessoa mais indicada para tanto.

Mas, voltando ao direito, em nossa Carta Magna, seu famigerado artigo 5º sentencia: “todos são iguais perante a lei...”, ou seria algo como “todos os iguais são iguais perante a lei”? Nego-me veementemente a responder a esta pergunta uma vez que a julgo puramente retórica. Outra tolice é tentar responder (outra pergunta retórica) de Cesare Beccaria (in “Dos Delitos e das Penas – Da Pena de Morte”) que é: “Quem poderia ter dado aos homens o direito de degolar seus semelhantes?”.

Se não podemos julgar e tão pouco “degolar” nossos iguais, então por que não reconhecer de fato um direito tão simples e fundamental? Há alguns anos, não havia direito algum para os homossexuais, muito pelo contrário, a legislação em alguns países tipificava o homossexualismo e as praticas sodomitas como crimes graves, a exemplo do § 175 do Reichsstrafgesetzbuch[4] na Alemanha de 1871. Não é atoa que Otto Von Bismarck ganhou a alcunha de “o chanceler de ferro”.

Outro caso notório no que diz respeito aos direitos homossexuais, foi a condenação do escritor irlandês Oscar Wilde em um tribunal inglês, acusado de sodomia no ano de 1895[5], e este foi condenado a prisão e trabalhos forçados por dois anos. Com o passar do tempo, a situação foi invertendo-se até chegar ao século XXI onde alguns direitos começaram a ser reconhecidos.

Hoje, dia 1º de novembro, é o marco em nossa história onde atingimos a marca de sete milhões de habitantes no mundo, e tudo está “lotado”, assim sendo não há (ou não deveria) haver em nossas vidas lugar para tolas crendices e, sobretudo, preconceitos vis. Conforme o texto de Maria Berenice Dias, alguns direitos foram reconhecidos, mas, por outro lado, a lista de direitos não reconhecidos ou simplesmente ignorados também cresce vertiginosa e aritmeticamente. Hoje nas redes sociais, bem como na rede mundial de computadores, é muito comum encontramos uma imagem com duas fotos, a primeira delas é um casal homoafetivo, a segunda fotografia é uma criança africana subnutrida. E na imagem lemos a seguinte legenda: “se a imagem da direita o choca mais que a da esquerda, você deve rever seus conceitos”.

E o que devemos fazer? Conscientizar, ter tolerância e um pouco de boa vontade.

Sem mais,

AFC

São Pedro de Alcântara, 1º de novembro de 2011.



[1] http://www.tj.to.gov.br/exibir_noticias.asp?id=143, acessado em 1º de novembro de 2.011.
[2] Vulgata de S. Jerônimo – João 15:17
[3] Laura Schlessinger, personalidade estado-unidense que possui um programa de rádio, onde distribui conselhos aos ouvintes.
[4] NE - Código Criminal Imperial – tradução livre

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